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Como fica o direito de habitação no caso de o cônjuge sobrevivente arrumar outro companheiro?

André Lopes

28 de abr. de 2021

Saiba quais são os direitos de moradia quando ocorre o falecimento do companheiro(a)

Se um dos companheiros da relação falece, o outro poderá continuar morando no imóvel, mesmo que a posse seja dos filhos, enquanto ele viver ou não constituir nova união ou casamento.

O DIREITO DE HABITAÇÃO sofreu importantes mudanças com a nova Codificação de 2002. Pelo regramento do código civil de 1916, tinha caráter de DIREITO VIDUAL pois era condicionado à preservação da VIUVEZ do (a) sobrevivente, dessa forma, novo casamento ou união era motivo para sua extinção.

Com o código civil de 2002 consagra-se como DIREITO VITALÍCIO e o art. 1.831 assim passa a regrar tal direito.

Desse modo, independente do regime de bens e mesmo que o cônjuge sobrevivente se case novamente ou constitua nova União Estável não poderá ter extinto seu direito real de habitação. A jurisprudência dos Tribunais já assentou tal entendimento, inclusive reconhecendo que o mesmo vale para os casos de UNIÃO ESTÁVEL , onde não temos "viúva (o)" mas sim "companheiro (a) sobrevivente".



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