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Relator no STF vota por tornar contrato intermitente inconstitucional

Patrícia Vidal

5 de dez. de 2020

Votação torna inconstitucional esse tipo de contrato

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (2), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, 5829 e 6154, que questionam os dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin propôs a declaração da inconstitucionalidade da regra. Segundo ele, a imprevisibilidade nesse tipo de relação de trabalho deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social. Além do relator, se manifestaram as partes e as entidades interessados admitidas no processo. O julgamento prosseguirá na sessão de amanhã (3).

O trabalho intermitente foi instituído em 2017, por meio da nova lei trabalhista. Consiste em o trabalhador ser contratado com carteira assinada, mas sem a garantia de jornada mínima de trabalho.



Na modalidade, o trabalhador é chamado de acordo com a necessidade da empresa e, assim, pode ficar meses sem trabalhar e, consequentemente, sem remuneração.



A reforma trabalhista regulamentou, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade de prestação de serviços, com relação de subordinação, alterna períodos de prestação de serviços e de inatividade, que

podem ser determinados em horas, dias ou meses. A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.



Ameaça à saúde



O ministro também observou que, por não respeitar as garantias fundamentais mínimas do trabalhador, a regra não concretiza o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, promovendo “a instrumentalização da força de trabalho humana e ameaçando, com isso, a saúde física e mental do trabalhador, constituindo-se, por isso, norma impeditiva da consecução de uma vida digna”.



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