Patrícia Vidal
12 de mar. de 2021
Não deixe que o agressor saia impune
O assédio no trabalho pode ocorrer de diversas formas.
Nesta matéria vamos te ajudar a identificar esses casos para que o agressor não saia impune e a vítima não sofra consequências psicológicas graves.
A denominação assédio sexual, por si só, já causa temor. Contudo, os dados são ainda mais alarmantes: pesquisas recentes apontam que uma a cada cinco mulheres já sofreram assédio sexual no trabalho.
Em realidade, a maioria das mulheres ainda sofre calada, por diversos motivos, entre eles, receio de sofrer retaliações, vergonha dos colegas de trabalho e da família e, principalmente, por desconhecer seus direitos.
Como ocorre o assédio sexual? Como é possível identificá-lo?
Diferente do assédio moral, o assédio sexual possui definição desde 2001 pelo Código Penal. Apesar dos requisitos do crime não precisarem ser utilizados para o seu reconhecimento pelo Direito Trabalhista e Civil, a existência de uma definição auxilia a delimitar melhor a conduta.
Abaixo, apresentaremos uma lista de hipóteses que podem ser consideradas passíveis de indenização ou até criminalização por configurarem assédio sexual. Algumas delas, podem inclusive, configurar assédio moral e assédio sexual, simultaneamente.
Brincadeiras vexatórias e/ou apelidos humilhantes de cunho sexual;
Indiretas e insinuações de cunho sexual, como convites inapropriados, mesmo que por meios digitais;
Tratamento de minorias com base em estereótipos, sexualizando ou constrangendo uma pessoa por sua orientação sexual, identidade de gênero, raça/grupo étnico, dentre outras características pessoais;
Sugerir ou exigir que mulheres usem trajes como decotes ou roupas curtas com o intuito de buscar vantagens, como exigir que uma vendedora faça isso “para melhorar as vendas” ou “chamar a atenção dos clientes”;
Distinção de tratamento/discriminação motivada por características pessoais (como dar preferência ou tratar uma pessoa de forma diferente por atributos físicos;
Imposição de pegadinhas de caráter sexual, como simulação de atos sexuais como forma de humilhar a pessoa, mesmo que seja decorrente de uma “brincadeira”;
Conversas indesejadas ou exposição de assuntos sexuais indesejados;
“Passar cantada”, excesso de contato físico, ou atos de indiscrição em extensões do ambiente de trabalho (como happy hour, confraternizações etc.), sem o consentimento da pessoa;
Exigir favores sexuais em troca de promoção ou como chantagem para não demitir;
Usar características da pessoa como forma de tirar sarro ou envergonhá-la;
Fazer contato físico indesejado com teor sexual, mesmo com o intuito meramente de constranger (ex: encostar em partes íntimas, “beijo roubado”, encostar na parede, forçar atos sexuais, dentre outros). A depender de como for feito, pode configurar tentativa ou estupro consumado;
Quais são as medidas cabíveis nessas situações
Ao se deparar com alguma situação de assédio no trabalho, é fundamental saber o que fazer para que os assediadores sejam punidos e o caso se resolva. Tomar medidas o quanto antes é essencial para que o caso não se agrave e não traga consequências piores para o assediado.
Vale lembrar que não é somente o assediado que pode tomar providências em relação a essas ocorrências no ambiente de trabalho: qualquer pessoa que presencie esses casos pode denunciar aos superiores ou a algum setor especializado para isso.
O primeiro passo deve ser denunciar a situação ao superior hierárquico do assediador: explique o que está ocorrendo, que isso está causando constrangimento e que as atitudes podem ser enquadradas como assédio. Aqui é obrigação da empresa tomar providências para fazer cessar o caso.
A empresa é responsável pela conduta assediadora de seu empregado?
A empresa é sim responsável pelos atos de seus colaboradores. Sendo assim, qualquer conduta que afetar a integridade de seus colaboradores no local de trabalho também é de responsabilidade da empresa.
Uma forma de prevenir e evitar o assédio sexual, é tomar uma série de medidas, que vão desde treinamentos, canais de comunicação e regras internas que não são admitidas pela empresa, além de incluir cláusulas sociais nos acordos coletivos junto a associações de e sindicatos de classe.
Conseguiu entender o que é assédio no ambiente de trabalho? Já passou por alguma das situações descritas acima e quer tomar providências jurídicas a respeito? Entre em contato conosco e agende uma reunião.