André Lopes
4 de abr. de 2021
Fique atento as novas regras
A partir de 12 de abril, os motoristas devem ficar atentos a algumas alterações que ocorrerão no código e trânsito.
São elas:
Exame de aptidão física e mental para renovação da CNH: alterada para 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas de 50 a 69 anos e três anos para motoristas de 70 anos ou mais.
A quantidade de pontos para suspensão de pontos da CNH também mudará: a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
Agora também haverá a proibição com relação a condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
Com relação ao uso de cadeirinhas no banco traseiro, haverá obrigatoriedade para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
E, por último, nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
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