Patrícia Vidal
28 de mai. de 2021
O apoio de um advogado é essencial para a resolução de uma situação como essa
O Brasil é um país com números alarmantes de motoristas multados diariamente. E não são poucos os que acabam sendo reincidentes nas infrações de trânsito. Desse modo, em alguns casos, o Código de Trânsito Brasileiro fica mais rígido nas penalidades que aplica. É o caso, por exemplo, das duas maiores penas ao condutor atualmente: suspensão e cassação da CNH.
Depois do processo instaurado, só resta respirar fundo e iniciar o esforço para recuperar o direito de dirigir. Existem 2 formas principais:
A primeira é através do chamado Recurso, previsto tanto na Constituição Federal quanto no Código de Trânsito Brasileiro. Tudo começa pela chamada defesa prévia, que deve ser apresentada assim que você é notificado do auto de infração. No decorrer do processo, o condutor tem muitas oportunidades de recorrer e se defender, mesmo depois de iniciado o processo de suspensão. Se houver sucesso na defesa, os pontos da multa em questão não serão computados e encerra-se o processo de suspensão.
A segunda forma é acatar a punição, submeter-se ao Curso de Reciclagem para Condutor Infrator e, após cumprido o prazo de suspensão, os pontos serão zerados e a CNH será devolvida.
Afinal, qual a diferença entre SUSPENSÃO e CASSAÇÃO da CNH?
Em ambas as penalidades, há a retirada do direito de dirigir do condutor.
No entanto, a diferença começa no próprio período de detenção da CNH: na cassação, o condutor precisa cumprir 2 anos inteiros sem pode dirigir.
Já na suspensão, esse prazo pode variar conforme for a motivação da penalidade, ou seja, se ela foi cometida pelo fato de o condutor atingir os 20 pontos na habilitação ou por uma infração auto suspensiva.
Como recorrer?
Se não concordar com o resultado ou não tiver apresentado defesa, o motorista pode recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran. O recurso deve ser feito por escrito, dentro dos seguintes prazos:
Para quem discorda - 30 dias após o resultado da defesa.
Para quem não apresentou defesa até a data-limite informada em uma segunda notificação enviada pelo DETRAN. A data-limite dá um prazo de no mínimo 30 dias, contados a partir da entrega dessa correspondência.
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