Patrícia Vidal
2 de set. de 2020
A orientação de um advogado, pode reduzir e muito a possibilidade de ações trabalhistas contra sua empresa
Com a crise instalada no país evitar ações trabalhistas pode ser essencial para a saúde de varias companhias.
Muitas empresas acabam cometendo falhas indesejáveis no ambiente de trabalho , de forma habitual . Objetivamos pontuar alguns assuntos relacionados ao processo de contratação e manutenção de empregados, visando esclarecer as pessoas envolvidas no processo, como empregador, chefes de RH, departamentos de pessoal, contadores e outros, almejando que essas falham diminuem ou tornem-se inexistentes.
No ato da contratação, o empregado deverá assinar um contrato de trabalho, seja de experiência (válido por até 90 dias, permitida uma única prorrogação) ou por prazo indeterminado. Porém, não assinando qualquer contrato, isso não descaracteriza o vínculo de emprego, desde que haja habitualidade, perceba salário e esteja sob a dependência daquele empregador.
O empregado na admissão deverá ser submetido a um exame médico admissional. O referido exame irá atestar se o empregado é portador de alguma doença que poderá ser agravada com sua atividade, bem como se é portador de doenças laborais, como por exemplo, L. E. R. (Lesão por Esforços Repetitivos). Esse documento é que garante a empresa está contratando um empregado apto à função que irá desenvolver e se resguardar de futuros problemas que envolvam doença ocupacional.
O Empregador deverá ficar atento, por isso elaboramos uma série de cuidados necessários que não podem deixar de ser observados:
Ter cuidado de pagar e fazer com que o empregado goze férias no período certo, para não ocorrer à dobra, ou seja, o empregador tem um período chamado concessivo que perdura por 11 meses após a data do período aquisitivo, então tem uma grande margem de tempo para liberar o empregado para gozo de férias.
Fornecer equipamentos de proteção individual, e se houver a necessidade, de proteção coletiva. Ressaltando que, a falta de uso ou mau uso do equipamento pelo empregado gera inclusive justa causa para este.
Assinar a CTPS do empregado antes do início de suas atividades, ou seja, não deixar o empregado iniciar as atividades para posteriormente providenciar o recebimento da CTPS e demais documentação para fazer o devido registro.
Lembrando, que a CTPS deverá ser devolvida ao empregado no prazo de 48 horas, devidamente anotada.
Realizar os exames periódicos em cada empregado, de acordo com a necessidade e grau de risco da atividade.
Ao necessitar que o empregado prorrogue sua jornada, deverá ser acordado com o empregado através de termo de acordo de prorrogação, via de regra essa prorrogação não deve ultrapassar 2 hs/dia.
Não esquecer que cada categoria tem seu sindicato formalizado e certamente com uma convenção a ser seguida, portanto, a empresa deverá estar sempre atenta às cláusulas convencionadas.
Fazer com que o empregado no ato de admissão ou sempre que houver qualquer alteração no seu contrato, assine em comum acordo com empresa toda a documentação necessária, como: opção ou desistência de vale transporte, opção de salário família, opção de benefícios concedidos pela empresa, autorização de descontos permitidos em lei etc.
Ao abrir uma conta para depósito de salário do empregado, ter o cuidado de pedir sua ciência para tanto, assim como ao desligar o empregado do quadro funcional, também deverá a empresa dar ciência ao mesmo sobre a responsabilidade por encerramento dessa conta e quais as consequências, evitando prejuízos futuros ao empregado e problemas com a empresa.
Evitar intimidades ou insinuações entre empregados em qualquer grau de hierarquia pra que não caracterize assédio moral ou sexual, bem como relação entre empregado X empregador. Lembrando que o assédio moral, mesmo partindo de um gerente para outro empregado, quem responde por esse ato é a empresa.
Não fazer qualquer alteração no contrato do empregado sem antes providenciar um aditivo, como por exemplo, mudança de função.
Dar uma especial atenção ao trabalho da mulher e ao trabalho do menor, haja vista que menor de 16 anos só poderá trabalhar na condição de aprendiz e regulamentado pelo contrato de aprendizagem com alguma entidade competente, como por exemplo: SENAC.
Manter toda a documentação referente aos empregados em boa guarda e organizados. Acrescenta-se que todo e qualquer documento deverá ser legível, sem rasuras ou entrelinhas, para que não haja futuras dúvidas.
Para que não se cause embaraço à fiscalização, bem como se obtenha melhor controle por parte da empresa, é importante que se faça todas as alterações e atualizações na CTPS do empregado, sempre que necessário.
A demissão do empregado é um processo que na maioria das vezes demanda alguns cuidados, pois dificilmente o empregado estar pronto para ser desligado. Mesmo o empregado tendo sido demitido por justa causa, a empresa deverá ter cuidado para não expor esse empregado aos demais colegas.
O empregador deverá seguir as normas de segurança e medicina do trabalho (NR´s), evitando-se autuações, indenizações por dano material e moral aos empregados decorrentes de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, outros.
Tratar os empregados, indistintamente, sempre com cortesia e respeito é um dever de toda a empresa e de seus gestores.
Em caso de contratação de estagiários, não deixar de fazer o contrato com a entidade de ensino e não ultrapassar o limite de horas semanais.
Em contratos com autônomos, fazê-los por escrito, com todas as regras bem esclarecidas e, principalmente, fazer os recolhimentos devidos à previdência social
Não abusar das suspensões sem justo motivo que as ensejem e ter comprovados os casos de Justa Causa, conversando ANTES com seu contador e advogado.
Acompanhar as novidades na área trabalhista através de uma consultoria jurídica ou do seu contador.
Com esses cuidados e cumprindo a legislação trabalhista à risca, a empresa terá provas para defender-se em eventual ação trabalhista.