
Patrícia Vidal
10 de mai. de 2021
Se o vendedor é contratado sob pagamento de comissão, é ilegal o desconto por parte do empregador.
Quem atua no setor de vendas e é contratado, sob pagamento de comissão, fique atento!
Se o cliente desiste da compra ou devolve a mercadoria, a empresa empregadora não pode descontar a comissão do vendedor, pois isto é ilegal!
O princípio que garante o não desconto, é o Princípio da Alteridade aplicado na legislação trabalhista. Tal princípio está previsto no artigo 2° da CLT Consolidação das Leis do Trabalho.
Portanto, compete ao empregador assumir todos os riscos de sua atividade econômica, e não o seu empregado.
O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
Sendo assim, há o entendimento da venda quando ocorre o acordo final entre o comprador e o vendedor, e somente a partir desse momento poderá haver pagamento de comissão.
Assim, uma vez que realizada a venda, não deve haver descontos de comissão referente a cancelamentos posteriores, pois eles ficam alheios à responsabilidade do vendedor.
O que fazer se a empresa descontar de forma indevida a comissão de vendedor?
Até aqui você já entendeu que as empresas não podem descontar comissões relacionadas a vendas canceladas ou por devolução de mercadorias posteriores ao fechamento do negócio.
Porém, essa é uma prática que ocorre muito. Por isso, é importante que o vendedor que atua com recebimento de comissão tenha documentado todo seu controle de vendas e rendimentos mensais.
É dever das empresas ter total transparência em relação aos cálculos da comissão de seus subordinados. Tendo provas dos descontos indevidos, é possível recorrer à Justiça com uma reclamação trabalhista.
Quer saber mais sobre o assunto ou tirar suas dúvidas com um advogado? Entre em contato conosco e agende uma reunião.