Patrícia Vidal
25 de mai. de 2021
Rescisão do contrato foi validada em 2º grau pelo TRT-SP
Dispensa comunicada pelo empregador via Whatsapp vale como prova da ruptura do contrato de trabalho
25 de Maio de 2021
O Tribunal Regional do Trabalho de SP, decidiu em 2º grau pela validade da dispensa de uma educadora de escola infantil pelo whatsapp.
A empregada alegou em seu recurso que as mensagens trocadas com a supervisora se tratavam de suspensão do contrato de trabalho e que o aviso prévio não poderia ser substituído por mensagem.
Para os magistrados da 18ª Turma, no entanto, houve prova legal no processo sobre o encerramento do contrato na data da comunicação eletrônica feita à trabalhadora. O argumento recursal de que a empregada não teve acesso à carteira digital foi considerado irrelevante pelos magistrados, "vez que seu uso passou a ser obrigatório e plenamente válido no âmbito das relações de emprego", pontuou trecho do acórdão, de relatoria da desembargadora
Sobre a comunicação da rescisão, o colegiado considerou que o aplicativo de mensagens WhatsApp é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra. E que se tornou um grande aliado, especialmente no ano de 2020, durante a pandemia do novo coronavírus, com a necessidade de isolamento social recomendado pelo governo do estado naquele período. "As mensagens trocadas por esse instrumento são amplamente aceitas como meio de prova nos tribunais", afirmou a desembargadora-relatora Rilma Aparecida Hemetério.
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