top of page

Dispensa comunicada pelo empregador via Whatsapp vale como prova da ruptura do contrato de trabalho

Patrícia Vidal

25 de mai. de 2021

Rescisão do contrato foi validada em 2º grau pelo TRT-SP

Dispensa comunicada pelo empregador via Whatsapp vale como prova da ruptura do contrato de trabalho
25 de Maio de 2021

O Tribunal Regional do Trabalho de SP, decidiu em 2º grau pela validade da dispensa de uma educadora de escola infantil pelo whatsapp.

A empregada alegou em seu recurso que as mensagens trocadas com a supervisora se tratavam de suspensão do contrato de trabalho e que o aviso prévio não poderia ser substituído por mensagem.

Para os magistrados da 18ª Turma, no entanto, houve prova legal no processo sobre o encerramento do contrato na data da comunicação eletrônica feita à trabalhadora. O argumento recursal de que a empregada não teve acesso à carteira digital foi considerado irrelevante pelos magistrados, "vez que seu uso passou a ser obrigatório e plenamente válido no âmbito das relações de emprego", pontuou trecho do acórdão, de relatoria da desembargadora

Sobre a comunicação da rescisão, o colegiado considerou que o aplicativo de mensagens WhatsApp é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra. E que se tornou um grande aliado, especialmente no ano de 2020, durante a pandemia do novo coronavírus, com a necessidade de isolamento social recomendado pelo governo do estado naquele período. "As mensagens trocadas por esse instrumento são amplamente aceitas como meio de prova nos tribunais", afirmou a desembargadora-relatora Rilma Aparecida Hemetério.



Quer saber mais sobre o assunto? Ou tirar suas dúvidas com um especialista? Entre em contato conosco e agende uma reunião.

bottom of page