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Empregador pode obrigar o empregado a tomar a vacina da COVID?

Patrícia Vidal e André Lopes

28 de jan. de 2021

A possibilidade de demissão por justa causa diante da recusa

O Brasil ainda não tem calendário definido de quando vai ter uma vacina contra o coronavírus para a maior parcela da população. O que não impediu o debate sobre a obrigatoriedade de tomá-la. E a coisa foi tão longe que até o Supremo Tribunal Federal já julgou o tema. E isso é importante para entender como funcionará a vacinação dentro das empresas.

O plano nacional de vacinação já começou, mas há muitos brasileiros com medo do imunizante e que afirmam que não querem ser vacinados. Contudo, essa decisão pode custar o emprego do trabalhador. A recusa de tomar a vacina ou de usar máscaras, são fatores que aumentam as chances de contrair a doença e disseminá-la no ambiente de trabalho. Diante disso, o colaborador pode ser demitido por justa causa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.

A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras. Assim, quem não apresentar motivos justificáveis para a recusa à imunização pode ser demitido por justa causa.



Advertência antes da punição mais rigorosa

A recusa à imunização pela vacina é um descumprimento dos protocolos de proteção, o que coloca a vida de outras pessoas em risco, e isso poderia ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para a rescisão por justa causa.

Entretanto, a decisão baseada em uma primeira ou única negativa pode ser considerada penalidade muito severa.

Portanto, a orientação é que seja feita, em um primeiro momento, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a demissão tende a ser mais adequada.



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