Patrícia Vidal
10 de dez. de 2020
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A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017 e parte da legislação vigente, diz que não é preciso que a empresa faça o controle de jornada, e que acordos individuais devem ser feitos entre empregado e empregador.
O grande dilema é que a aplicação integral do trabalho remoto em caráter de emergência tem causado interpretações diferentes sobre a lei.
Para remediar os efeitos da pandemia, partiu do Executivo a edição da Medida Provisória 927 em março deste ano, que isentou empregadores de regras estipuladas na CLT para a adoção de teletrabalho, como a necessidade de aceite do empregado para iniciar suas funções na modalidade remota.
A jornada home office (HO) tem sido bastante debatida nos últimos dias em razão da declaração feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o rápido avanço do novo coronavírus, o Covid-19. Diante desse cenário, as empresas foram orientadas a liberar seus funcionários (aqueles que não exercem funções essenciais), para trabalharem de casa.
Como ficou o controle de jornada?
Assim sendo, vamos ao ponto central desse artigo, como fica o controle de jornada em home office?
No art. 62 da CLT temos que os empregados em regime de teletrabalho não precisam do controle de jornada, por ser mais complicado assegurar o correto registro de ponto e o pagamento de horas extras como estabelecido na CLT.
Por isso, muito se fala do controle de jornada por atividades que o empregado terá que desenvolver, sendo elas claramente definidas no contrato de trabalho.
Contudo, a empresa pode fazer o controle de jornada em home office bem como o pagamento de horas extras por meio de acordos individuais ou coletivos.
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