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Entenda as garantias locatícias em contratos de locação de imóveis

André Lopes

22 de mar. de 2021

Sempre assine um contrato orientado por um advogado

Assinar um contrato não é tão simples como aparenta, já que é preciso ficar atento às cláusulas, aos valores e, inclusive, às garantias. Na área imobiliária, os contratos de locação definem os direitos e os deveres do inquilino e do proprietário. Para promover a segurança jurídica, assegurar o pagamento e as boas condições do imóvel, a legislação dispõe das garantias locatícias.

Os contratos de garantia de locação costumam gerar muitas dúvidas tanto para os locatários quanto para os locadores e é indispensável que o corretor de imóveis tenha informações atualizadas e passe credibilidade nesse momento.



O que são As Garantias Locatícias?

Certamente, com a correria do dia a dia e, muitas vezes, a transferência de locais de trabalho, grande parte dos brasileiros opta pelo aluguel de imóveis. Após pesquisar o melhor local e analisar condições físicas e, principalmente, financeiras, há a assinatura do contrato. Em um contrato de locação, existem o locatário e o locador. O primeiro toma o imóvel a título de locação enquanto o locador é o proprietário que cede o imóvel para a locação. Inegavelmente, toda assinatura precisa de garantias que sustentem a segurança entre as partes. Em toda locação, o proprietário pode exigir as garantias locatícias.



Quais os tipos de garantias?

De maneira geral, as garantias são admitidas por lei como uma forma de garantir que o locador receba os créditos da locação, mesmo com eventuais problemas ou caso o locatário não apresente mais condições financeiras ou patrimoniais para cumprir o contrato. O que pode variar, entretanto, é a modalidade da garantia, que pode ser determinada de acordo com as necessidades e situação de cada contrato. Como corretor, você pode indicar as diferenças e vantagens de cada garantia para seus clientes.

Caução:

Apesar dessa modalidade ser cada vez menos utilizada, ainda é uma possibilidade para os clientes. Nessa garantia, o locatário pode oferecer bens móveis (carro, eletrodomésticos), imóveis ou mesmo dinheiro correspondente a três meses do valor acordado de aluguel, depositado em uma caderneta de poupança.

Fiança:

A garantia mais conhecida e utilizada no mercado imobiliário, a fiança exige uma relação de confiança entre o locatário e o seu fiador, que assumirá o compromisso de cumprir as obrigações do contrato caso ocorra algum imprevisto.

Seguro Fiança:

Apesar de não ser tão habitual, essa garantia pode ser indicada especialmente nos casos em que não há um fiador disponível. Oferecida por Companhias de Seguro, essa categoria deve ser contratada pelo próprio locatário com a seguradora desejada, para cobertura do aluguel não pago



Cessão Fidejussória de Quotas de Fundos de Investimento:

Ainda pouco realizada no mercado imobiliário, essa categoria mais recente e ainda pouco divulgada é a última garantia indicada pela lei e é realizada através de título de capitalização ou quotas de fundo de investimento. Essas aplicações financeiras são apresentadas ao locador como uma garantia, e o mesmo passa a ter direito sobre esses títulos caso ocorra a inadimplência do locatário.



Posso fechar um Contrato Livre de Garantias Locatícias?

A lei permite o aluguel de imóveis sem garantias locatícias, porém, não é indicado e pode ser arriscado. É necessário salientar que tanto o proprietário quanto o inquilino correm sérios riscos de aceitar essa modalidade. Com o intuito de evitar problemas e dores de cabeça, cabe a presença de um advogado de Direito Imobiliário. A opção por contratos sem garantia ocorre, muitas vezes, pela burocracia envolvida no processo. Entretanto, com a ajuda especializada, as partes só precisarão se preocupar com a assinatura do documento, visto que o profissional se encarrega de todo o trabalho.



Conseguiu entender como as garantias locatícias? Quer saber mais sobre o assunto? Ou tirar suas dúvidas com um especialista? Entre em contato conosco e agende uma reunião.

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