Patrícia Vidal e André Lopes
22 de dez. de 2020
Quando a falta de conhecimento jurídico traz prejuízo a empresa
A contratação e a demissão de funcionários costumam ser temas bem polêmicos no mundo empresarial, fruto de várias consultas entre os clientes do nosso escritório.
Isso porque, muitas vezes, os profissionais de RH ou administradores não possuem conhecimentos aprofundados sobre Direitos Trabalhistas e acabam realizando esses processos da maneira que entendem ser a mais adequada.
No entanto, a maneira mais vantajosa nem sempre é a maneira correta (de acordo com as leis e com o Direito), o que pode acabar por gerar grandes dores de cabeça para as empresas.
São inúmeros os casos de processos trabalhistas provocados por falhas na demissão e na contratação, erros esses que poderiam ser facilmente evitados.
Para te ajudar a não cometer erros na demissão de funcionários, a equipe do nosso escritório preparou uma lista de 3 erros comuns que costumam ocorrer nessas situações.
1. Não emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é um instrumento fundamental na demissão.
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento onde constam todas as verbas rescisórias que estão sendo pagas no desligamento, seja ele por pedido de demissão, demissão com ou sem justa causa, e confirma que débitos da empresa, com ele, estão todos quitados.
2: Demissão de funcionário em estabilidade sem justa causa
É importante se atentar à estabilidade oriunda da gravidez ou de algum acidente de trabalho. Tudo que os empregadores querem é ter funcionários confiáveis e engajados com os projetos da empresa.
Uma das soluções é demiti-los, a fim de garantir a segurança da empresa. No entanto, em algumas situações, esses funcionários se encontram no que o Direito Trabalhista chama de período de estabilidade, não podendo ser demitidos sem uma prévia avaliação jurídica.
3: Firmar um acordo de demissão de funcionário sem o devido cuidado
O acordo de demissão é um instrumento válido na demissão, mas com algumas restrições.
O acordo de demissão entre o empregado e o empregador é uma inovação da Reforma Trabalhista que facilitou muito a vida das empresas.
A partir dele é possível que o funcionário e o empregador possam encontrar as melhores soluções para as duas partes, evitando lesões à receita da empresa e disponibilizando o que é devido ao empregado rapidamente.
Com o acordo, a empresa só precisa pagar pela metade do aviso prévio e a indenização do FGTS. As demais verbas continuam sendo devidas na integralidade.
Outra dica é que você faça uma consultoria jurídica recorrente em sua empresa. Só assim você pode detectar os seus problemas trabalhistas e evitar futuras dores de cabeça.