Patrícia Vidal
23 de nov. de 2020
Com quem fica o animal de estimação quando o relacionamento acaba?
Quando um casamento acaba, é hora de dividir bens, falar sobre a guarda dos filhos e, não menos importante, decidir com quem ficam os bichos de estimação. Donos das mais variadas espécies de animais têm procurado a Justiça para estender aos bichos uma prática do direito da família.
Quando um casal se separa existem uma série de leis e regras que acabam regulamentando a partilha dos bens e também a guarda dos filhos. Geralmente existe um processo que corre na justiça, que pode se prolongar por alguns anos ou então ser resolvido rapidamente com um acordo amigável.
Mas com o crescimento dos lares com os bichinhos de estimação, fica uma pergunta: Com quem o animal vai ficar quando o relacionamento chegar ao fim?
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já assumiu a existência de uma lacuna neste sentido, pois a lei não prevê como resolver conflitos desta natureza.
O Superior Tribunal de Justiça também já declarou a importância do assunto em julgamentos de recursos que versam sobre este tema.
É POSSÍVEL TER A GUARDA COMPARTILHADA DE UM PET?
Pelo entendimento do Código Civil atual, os pets entram na divisão de bens materiais, porque família, a rigor, é uma entidade formada por seres humanos. Pela tradição, eles “são bens semoventes, parte do patrimônio do titular”. A notícia boa é que, com o avanço das discussões sobre direito animal e dos vínculos afetivos criados entre donos e pets, juízes têm concedido guardas também nesses casos por meio de sentenças.
COMO FUNCIONA, NA PRÁTICA, A GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS?
Tudo se inicia com o processo judicial, e no rol de pedidos seu advogado deve requerer ao juiz para determinar como ficará a guarda, sendo recomendado inclusive dar sugestões a respeito, estabelecendo prazos, quanto tempo cada um vai passar com o pet e como a permanência se dará nas férias, etc. As partes também são livres para entrar em acordo, onde ambos assinam e o advogado peticiona ao juiz, a fim de que se faça a homologação.
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