Patrícia Vidal
18 de out. de 2020
Orientações de cálculo sobre o pagamento do 13º em durante a pandemia do COVID-19
O governo pretende publicar uma orientação sobre como deve ser o cálculo do 13º salário para trabalhadores cujos contratos foram suspensos ou tiveram salários reduzidos durante o estado de calamidade da pandemia de Covid-19.
Nesta quarta-feira (14), o governo federal decretou a prorrogação por mais 60 dias do programa voltado à preservação de empregos durante a crise sanitária.
O prolongamento da medida, que teve início em abril, permitirá a suspensão contratual ou redução salarial e de jornadas por até oito meses. A ampliação também acirra o debate sobre o pagamento ou não do abono integral aos trabalhadores atingidos sobretudo pela suspensão contratual.
Como é calculado o 13º salário
A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados e utilizando como base o salário de dezembro. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados.
Em nota enviada nesta quarta, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou ter feito contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que haja uma orientação sobre o tema.
O ministério também reforçou que a lei que criou o programa de preservação do emprego não trata de outras verbas, como é o caso do 13º, e destacou que a legislação permite que acordos individuais e coletivos entre empregadores e funcionários tratem de questões pontuais.