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Indenização das vítimas de acidentes de trânsito, saiba como proceder.

André Lopes

20 de fev. de 2021

Fique atento sobre esse assunto. Nem sempre as vítimas buscam seus direitos.

Ser vítima de um acidente de trânsito certamente está longe dos planos de qualquer pessoa. O problema é que essa situação é imprevisível, porque não depende apenas do nosso cuidado para com a nossa segurança. Infelizmente, todos os dias há registros de atropelamentos e acidentes com carros, motos, caminhões, ônibus, entre outros veículos automobilísticos. A vítima desse tipo de fatalidade deve ser indenizada pelos danos sofridos, sejam eles graves ou leves. Nessa matéria, reunimos informações importantes sobre indenização para vítimas de acidentes de trânsito.



Como funciona e quem pode pedir indenização do DPVAT

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - abreviado como Seguro DPVAT - surgiu em 1966. Seu pagamento é feito anualmente pelos proprietários de veículos e é um requisito para realizar o licenciamento anual. Atualmente, a Seguradora Líder é a responsável pela administração e arrecadação do seguro obrigatório, assim como pelas indenizações.



Prazo

Para receber o valor do seguro, o prazo é de até 30 dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa. O pagamento agora é feito de uma forma mais segura, diretamente em conta corrente ou poupança em nome do beneficiário, para dificultar as fraudes.



O que fazer após um acidente.

A primeira coisa a se fazer após um acidente é identificar possíveis vítimas; caso exista, deve-se sinalizar o local, providenciar socorro imediato e avisar às autoridades de trânsito sobre o ocorrido. É importante que os envolvidos no acidente permaneçam no local, sem alterar a cena, como remover o veículo no intuito de não interromper o fluxo de carros, por exemplo.

No entanto, caso seja um acidente sem gravidade, em que não há vítimas, ou problemas mecânicos aos veículos, estes devem ser retirados do local com absoluta urgência. A demora na remoção dos veículos pode gerar obstrução no trânsito e, consequentemente, multa por infração de natureza média aos donos dos veículos.

Tanto no primeiro, quanto no segundo caso, é essencial que os envolvidos registrem o acidente em um boletim de ocorrência. No caso de acidente sem vítima, o registro pode ser feito pela internet, na delegacia eletrônica. Para acidente com vítima as partes devem comparecer à delegacia mais próxima do fato. É importante também colher os dados de testemunhas, fazer registro fotográfico e verificar se há câmeras de segurança próximo ao local e solicitar as imagens.



Conseguiu entender como funciona a Indenização para vítimas de acidentes de trânsito? Quer saber mais sobre o assunto? Ou tirar suas dúvidas com um especialista? Entre em contato conosco e agende uma reunião.

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