Patrícia Vidal
5 de abr. de 2021
Saiba mais sobre a concessão do auxílio-doença nessas condições
Uma ótima notícia para quem está necessitando receber auxílio previdenciário.
A Lei nº 14.131, que foi sancionada dia 31/03 autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) de forma remota, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial. Além disso, a norma prorroga o prazo da ampliação da margem de crédito consignado de 35% para 40%. O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito à prorrogação.
Apesar do INSS ter retomado suas atividades de forma gradual, necessário uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o período de agendamento do serviço está elevado.
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