André Lopes
25 de set. de 2020
O que muda com a entrada em vigor da LGPD
No dia 17 de setembro de 2020, o Presidente da República sancionou a lei nº 13.709, e por conta disto, finalmente passa a ter efeitos o vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a partir do dia 18 de setembro de 2020.
Essa lei cria diversos princípios e direitos dos titulares de dados, protegendo todos nós na nossa capacidade de cidadãos e cidadãs, também prevendo meios efetivos de exercer tais direitos sem precisar recorrer ao Judiciário.
Isso é muito importante porque quem trata dados pessoais deve fazê-lo de forma estruturada e lícita, informando ao titular cada passo, detalhe e propósito do tratamento.
A proteção de dados enfim passa a valer, mas não sabemos ainda se vai haver meios adequados para ela ser efetivada.
As empresas precisam implementar a LGPD em caráter de urgência . Uma implementação incompleta não vai suprir os devidos processos para uma possível investigação por parte da Autoridade Nacional.
Os riscos são muitos, desde contratos inadequados, risco da reputação empresarial em jogo e até uma chuva de ações judiciais baseadas nestes direitos subjetivos da LGPD que passam a ter vigor.
Por isso , sua empresa necessita de uma assessoria que tenha conhecimento técnico para implementar os padrões, sem ter riscos futuros.