André Lopes
6 de jan. de 2021
Veja as principais dúvidas
A licença-maternidade consiste no direito que a mulher ou o homem têm de obter licença remunerada do trabalho por 120 dias, podendo ser estendida até 180 dias, contados a partir do dia do parto ou da adoção de uma criança.
O período de licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição, e que gera muitas dúvidas, como por exemplo: Qual o tempo da licença? Quem pode receber? Quanto a mãe receberá por mês? O que fazer para ter o direito? Tire essas e outras dúvidas a seguir.
Com a ampliação de direitos nas relações homoafetivas, o direito à licença-maternidade progrediu muito, no sentido amplo de proteção à integração da família.
Antigamente apenas o fator debilitante biológico da gravidez era o único motivo ensejador do pretenso direito. Hoje em dia essa visão foi ampliada, observando também a importância do convívio familiar.
Quem pode receber a licença-maternidade?
A licença maternidade é um benefício concedido a todas as mulheres que trabalham com a carteira assinada e acabaram de dar à luz.
Além disso, quando se trata de uma adoção ou obtenção da guarda judicial de crianças com até 12 anos, também é possível receber o benefício.
As mulheres que estão desempregadas, possuem empregos informais ou são empreendedoras também podem recebem o salário-maternidade e se afastar durante o período.
As mulheres que tiveram um aborto espontâneo também podem se afastar do emprego ou obter o salário-maternidade por duas semanas.
Em caso de morte da mulher que acabou de dar à luz, o pai da criança pode obter o afastamento remunerado do emprego pelo tempo restante da licença.
Atenção!!!: No caso de licença-maternidade para casais homoafetivos, constituídos por mulheres, a verdade é que atualmente inexiste norma específica concessiva de licença-maternidade à mãe que não seja a biológica ou a adotante, sendo raras as decisões em prol da concessão da licença-maternidade a ambas as mulheres que constituem o mesmo núcleo familiar. Ou seja, apenas 01 delas irá receber o benefício.
Quanto é o valor do salário durante a licença-maternidade?
O salário maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo, sendo o limite de R$13.165,20, que é igual ao teto igual ao teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Para as mulheres que trabalham formalmente, o valor a ser recebido durante a licença-maternidade é equivalente a seu salário, respeitado o limite acima descrito.
Caso a remuneração seja variada, como no caso de pessoas que têm direito à comissão, o salário será uma média dos últimos seis meses.
Como solicitar o benefício?
Para as mulheres que trabalham com carteira assinada, apenas é preciso informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa onde trabalha, pois é ele quem paga o benefício e posteriormente a empresa é reembolsada pelo INSS.
Para as contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas é necessário dar entrada em uma agência do INSS, podendo obter maiores informações através do telefone 135.
Conseguiu entender como funciona a licença-maternidade? Quer saber mais sobre o assunto? Ou tirar suas dúvidas com um especialista? Entre em contato conosco e agende uma reunião.