Andre Lopes
2 de mar. de 2021
Veja em que casos é possível solicitar a mudança de nome e sobrenome
Quando nascemos, recebemos um nome que passa a constar na nossa certidão de nascimento, mas nem sempre é esse o nome que carregaremos ao longo dos anos. Diversos acontecimentos na vida de uma pessoa podem levar a uma mudança de sobrenome, a exemplo do casamento, se assim o noivo ou noiva desejar.
A adoção de algum sobrenome da família que a pessoa goste, mas que não consta em sua certidão de nascimento, também é um motivo que pode levar à mudança em razão da inclusão desse sobrenome. No entanto, não se trata de uma mudança banal, e ela deve seguir alguns procedimentos para que seja feita e possa ser utilizada de pleno direito pelo interessado.
Pouca gente sabe, mas o cidadão brasileiro que quiser mudar o nome que lhe incomode, cause constrangimento ou humilhação pode recorrer à Justiça e pedir a alteração do Registro Civil.
O caminho para fazer a mudança demanda um pouco de paciência. Na maioria dos casos é exigido o auxílio de um advogado e a abertura de um processo judicial.
Posso alterar meu nome ou sobrenome?
No direito brasileiro, regra geral não é possível a alteração do nome, porém, a Legislação permite mudança em determinados casos:
a) vontade do titular no primeiro ano seguinte ao da maioridade civil; (entre 18 e 19 anos)
b) decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração;
c) substituição do prenome por apelido notório;
d) substituição do prenome de testemunha de crime;
e) adição ao nome do sobrenome do cônjuge e adoção.
Documentos que precisam ser atualizados
A apresentação de documentação é necessária em diversos momentos, como em viagens e para o acesso a serviços públicos, e informações contraditórias, no mínimo, gerarão constrangimento para a pessoa que adotou nome diverso daquele que consta em sua documentação.
Para evitar essa situação, bem como outros problemas, como a negativa ao exercício de um direito, serão atualizados os seguintes documentos:
identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
passaporte;
título eleitoral;
vistos com prazo de vencimento
Solicitação em cartório
Na maioria dos casos, a mudança deve ser precedida de autorização judicial, cuja sentença servirá para autorizar o cartório a realizar a alteração. Cada estado tem procedimentos e preços distintos para a realização desse serviço, e isso deve ser consultado diretamente no cartório ou na respectiva tabela de custas e emolumentos do estado no qual será realizada a alteração.
O nosso ordenamento jurídico dá amparo para a mudança do sobrenome em algumas situações, desde que o interessado siga alguns procedimentos formais e relativamente burocráticos. Ainda assim, após a conclusão da tramitação, a satisfação gerada será permanente, razão pela qual é mais que recomendável.
Ficou com alguma dúvida sobre como é feita a mudança de nome e sobrenome? Entre em contato conosco e agende uma reunião.