André Lopes
20 de fev. de 2021
Saiba mais sobre esse direito tão importante para os filhos
Muitos clientes nos consultam sobre as questões que envolvem pensão alimentícia.
Vamos falar mais um pouco sobre este assunto que normalmente gera muitas dúvidas. Apesar disso, esse é um tema bem simples e fácil!
Basta saber alguns pontos básicos e tomar algumas precauções! É isso que iremos mostrar neste artigo, com uma linguagem simplificada, lembrando que, no presente texto, falaremos somente dos alimentos a serem prestados de pais para filhos, pois existem outras hipóteses também, que observam outros critérios e possuem uma definição diferente.
O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.
Quem tem direito
Filhos menores de 18 anos;
Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
Grávidas – denominado alimentos gravídicos;
Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Quem paga a pensão alimentícia?
Esta é uma pergunta muito comum. Muitas pessoas acham que cabe somente ao homem (pai) pagar a pensão alimentícia. Este pensamento tem origem no fato de que, antigamente, o modelo de família era patriarcal. Isso significa que, em tese, o homem era o responsável por trabalhar e prover o sustento da família, enquanto a mulher cuidava dos filhos.
No entanto, como é sabido, as estruturas familiares mudaram no decorrer dos anos. Assim, ambos os genitores poderão ser os responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia, ou até mesmo os avós. Geralmente o que ocorre, é que o genitor que reside com o filho arcará com as despesas diretamente, vez que o filho estará sob seus cuidados.
Quais são as punições previstas para quem não paga a pensão alimentícia?
O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções ao devedor, entre elas:
Prisão civil – Poder ocorrer quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em Juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.
Penhora de bens – Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta corrente ou poupança, carros e imóveis.
Protesto – A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
Como fazer o pedido de pensão alimentícia?
O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente assistido por um advogado ou Defensor Público (nos casos onde o requerente é hipossuficiente financeiramente), que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante.
Caso a ação seja consensual, fazendo com que ambas as partes entrem em um acordo homologado por um juiz, o beneficiário terá um título executivo judicial que apresenta a pensão de alimentos, seus valores e métodos de pagamento previamente estabelecidos.
Caso a ação se torne litigiosa, a disputa judicial ocorre normalmente, até que a sentença de mérito do juiz seja proferida, apresentando os valores, métodos de pagamentos e datas estabelecidas.
Como é estipulado o valor?
O juiz fica responsável por verificar qual é a real necessidade de quem está pleiteando o benefício (seja filho, cônjuge, etc…) e a possibilidade de quem deve pagar. Depois que o valor é estipulado, a pessoa que está com obrigação, deve depositar o valor ou ter o descontado diretamente do seu salário, porém, existem outras formas de prover o sustento por meio do pagamento.
Esperamos que essa matéria tenha tirado suas dúvidas sobre pensão alimentícia, como ela funciona. Quer saber mais sobre o assunto? Ou tirar suas dúvidas com um especialista? Entre em contato conosco e agende uma reunião.