top of page

Processar a empresa que trabalhava pode me prejudicar para arrumar novo emprego?

Patrícia Vidal

19 de nov. de 2020

Não abra mão dos seus direitos

O primeiro ponto a observar é, que diferente dos antecedentes criminais, não é possível para uma pessoa física (com CPF) conseguir uma certidão negativa de processos trabalhistas. Ou seja, somente pessoas jurídicas (com CNPJ) podem conseguir uma certidão negativa e ainda, somente sobre processos contra ela. Não existe documento ou declaração oficial que o empregador possa exigir que comprove a quantidade de processos trabalhistas abertos pelo trabalhador.


Diante desta questão parece ser impossível ao empregador, saber quantos processos o futuro funcionário abriu contra empresas.

Por receio das consequências, muitos profissionais preferem recuar em um processo trabalhista e abrir mão de seus direitos, a ter de encarar o empregador nos tribunais. Separamos algumas dicas para você:



Não deixe de buscar os seus direitos na justiça

Apesar de já estarmos no ano de 2020, muitas empresas não cumprem com as regras impostas pela legislação trabalhista, prejudicando a saúde física e mental do trabalhador, bem como as suas relações familiares e com amigos.

Há também casos de exercício de atividades análogas ao trabalho escravo, em que o sujeito sofre com a limitação de sua liberdade de ir e vir, com a falta de dignidade e com a supressão dos seus direitos fundamentais.

Lembre-se! Muito mais do que direitos, é sobre a sua vida que estamos falando, e ela não pode ser desrespeitada! E o direito ao acesso à justiça, inclusive a do trabalho não pode ficar de lado. Os tribunais trabalhistas, recebem, anualmente, mais de 4 milhões de novos processos.



Acordo Trabalhista:

Outro ponto importante é que: nem toda causa trabalhista gera processo. Isso mesmo, caso um empregado queira se demitir ou tenha sido demitido e não recebeu seus direitos, não necessariamente precisa processar o empregador.

Como devo agir?

Vale lembrar que o trabalhador tem até 2 anos após sua saída da empresa para ingressar na justiça do trabalho e requerer os direitos violados dos 5 anos anteriores.

Em primeiro lugar, é necessário procurar um especialista em Direito do Trabalho. Ele poderá, inclusive, negociar junto à empresa sobre o ocorrido, e às vezes nem será necessário entrar com uma ação judicial. O suporte do especialista é importante também porque muitas vezes temos direitos violados de que nós nem temos conhecimento. Por isso, ele analisará todo o caso e identificará todos os pontos essenciais para garantir que o trabalhador não seja lesado.

É importante ressaltar que, independentemente se irá à justiça ou não, é preciso reunir provas, que dependerão de cada caso. O advogado será fundamental nessa parte, já que ele orientará sobre quais serão necessárias e o orientará sobre os problemas da produção de provas ilegais, inclusive requerer perícias ao juiz.

O caso é bastante delicado e exige a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho, que analisará todos os fatores e orientará o empregado sobre como agir.

Quer saber mais sobre o assunto? Ou tirar suas duvidas com um especialista? Entre em contato conosco e agende uma reunião.

bottom of page