Patrícia Vidal
20 de jan. de 2021
A importância de conhecer os seus direitos quando a empresa abre falência
E de repente, após anos de dedicação ao trabalho, o empregado é surpreendido com uma situação: a empresa faliu. Nesses casos, é muito comum que o trabalhador não saiba o que fazer, mas não se preocupe, preparamos um conteúdo especial para ajudar você a entender mais sobre o tema.
Como fica o direito dos trabalhadores em caso de pedido de falência das empresas?
Quando a empresa decreta falência, o funcionário terá todos os direitos de uma rescisão sem justa causa. O trabalhador tem todos os seus direitos garantidos como saldo de salários e benefícios que estiverem atrasados, multa indenizatória de 40% do FGTS, férias vencidas e férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, 13º salário, e saque do FGTS. Inclusive, ele terá direito ao seguro-desemprego, desde que ele esteja dentro do período de carência exigido para a obtenção dos valores.
Quando há o pedido de falência, e a empresa não paga alegando falta de dinheiro para as verbas rescisórias? Existe alguma forma de o funcionário ter assegurado o direito de recebimento?
O primeiro passo visando garantir o crédito trabalhista, é ingressando com uma ação perante a Justiça do Trabalho. Este prazo é de até 02 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho ou da falência. Após a decretação da falência, tem início a fase de levantamento dos bens e das dívidas. Os credores são pagos com o “ativo” da empresa, isto é, com o que for arrecadado com a venda de todos os bens da empresa.
Apesar de os créditos derivados da legislação do trabalho, observado o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, gozarem de preferência, pois serão os primeiros a serem quitados (após o pagamento dos extraconcursais), é possível que o valor arrecadado não seja suficiente para quitá-los na sua íntegra.
Quais os direitos trabalhistas de acordo com a CLT
Ao decretar a falência, a empresa automaticamente extingue o contrato de trabalho dos empregados por iniciativa do empregador. Consequentemente, os contratos são imediatamente terminados. Sendo o risco do negócio de total responsabilidade do empregador (Art. 2, § 2 Consolidação das Leis do Trabalho), cabe ao mesmo arcar com todas as verbas rescisórias devidas ao empregado. E os direitos trabalhistas dos empregados, nesse caso, equivalem aqueles da demissão sem justa causa. Desse modo, cabe ao empregador pagar as seguintes verbas:
Saldo de salários;
Aviso prévio;
Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
Multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS com a liberação do saldo existente nessa conta;
Fornecimento das guias do seguro-desemprego
O que fazer?
O primeiro passo é procurar uma boa consultoria jurídica para lhe auxiliar com todos os temas abordados acima, para ingressar com uma Reclamação Trabalhista.
A Justiça do Trabalho tem manifestado entendimento no sentido de que o empregado pode requerer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com a inclusão dos sócios/acionistas no polo passivo da execução.
Ou seja, os bens dos sócios poderão ser utilizados para pagamento dos créditos dos empregados.
Conseguiu entender o que fazer caso a empresa em que você trabalha decrete falência? Quer saber mais sobre o assunto? Ou tirar suas dúvidas com um especialista? Entre em contato conosco e agende uma reunião.