Patrícia Vidal
17 de mai. de 2021
Verifique se você tem direito
Do que se trata o FGTS?
O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço onde o empregador se obriga, por razões legais, a depositar, para o trabalhador, todo mês, a quantia equivalente a 8% do salário deste.
Atualmente, a atualização monetária do FGTS é calculada com base no índice de atualização utilizado pela Caixa Econômica Federal, que é a TR (Taxa Referencial). Contudo, a TR não reflete a realidade, uma vez que não acompanha a inflação. Aliás, vale ressaltar que a TR está ZERADA (0%) desde o mês de setembro de 2017.
• O que é a ação de revisão do FGTS?
É a medida judicial pela qual o trabalhador busca o “recálculo” do saldo do seu FGTS, com base em um índice de atualização monetária mais favorável, como o INPC ou IPCA, por exemplo.
Isso porque, como já mencionado, desde o ano de 1999, o critério atual de atualização do FGTS (Taxa Referencial- TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Dessa maneira, entende-se que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada por meio de índices mais favoráveis ao trabalhador, visando evitar que este perca poder compra com o decurso do tempo.
• Quem tem direito?
Todos os trabalhadores brasileiros que trabalham ou que tenham trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013.
• Como se faz para receber?
É necessário constituir um advogado, a fim de que seja feita a proposição da ação competente na Justiça Federal. Vale mencionar que caso o interessado não tenha meios ou condições de contratar um advogado particular para tanto, ele poderá procurar a Defensoria Pública da União (DPU).
• Para receber, o trabalhador precisa processar a empresa em que trabalha (ou tenha trabalhado)?
Não. Isso porque a ação de revisão do FGTS será proposta contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador do trabalhador, exceto se o beneficiário for empregado da CAIXA.
• O trabalhador que já sacou o seu FGTS tem direito à revisão mesmo assim?
Sim, o trabalhador que já efetuou o saque do seu FGTS possui direito à revisão mesmo assim, inclusive aqueles que usaram o FGTS para a aquisição da casa própria.
• Quanto o trabalhador pode vir a receber com a revisão do FGTS?
Caso o STF entenda que a TR é inconstitucional e, consequentemente, incorreta para a atualização monetária do FGTS, e a ação seja procedente, quem entrou com a ação de revisão do FGTS receberá a diferença entre a TR e o índice aplicado pelo STF, seja este o INPC ou o IPCA.
• Quais são os documentos necessários?
· Procuração;
· RG/CPF
· Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
· Comprovante de Residência (conta de água, energia, telefone etc.);
· Declaração de Hipossuficiência;
· Extratos Analíticos do FGTS do Autor.
· Planilha de cálculo elaborada de forma a demonstrar a diferença devida a título de revisão do FGTS.
• Onde o trabalhador pode retirar o extrato do FGTS?
O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou, de maneira mais cômoda e rápida, pela internet. Caso opte por retirar pela internet, o trabalhador deve acessar o site da Caixa Econômica Federal, através do link: https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO∏uto=FGTS
Advertimos que a ação revisional do FGTS NÃO É CAUSA GANHA, pois não há como dizer se o STF determinará que a TR é inconstitucional para a correção do FGTS ou não.
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