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Saiba um pouco mais sobre a dispensa por JUSTA CAUSA.

Patrícia Vidal

10 de mai. de 2021

Tem dúvidas sobre demissão sobre justa causa?

O rompimento do vínculo empregatício pode ocorrer por diversas maneiras, tais como término de contrato de experiência, pedido de demissão, morte do empregador, demissão sem justa causa, rescisão indireta, demissão por justa causa, dentre outras.

O processo de demissão de um empregado pode ser, na maioria das vezes, bem simples, mas há situações em que o motivo que está gerando o desligamento demanda alguns cuidados no modo de conduzir o processo, principalmente por parte das empresas.

É o caso, por exemplo, de uma demissão por justa causa, em que a legislação trabalhista prevê quais os atos cometidos pelo empregado, ensejam este tipo de desligamento, bem como os elementos exigidos para caracterizá-lo são eles: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; desídia no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; prática constante de jogos de azar; perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Se o desligamento por justa causa é decorrente de intrigas pessoais entre chefe e empregado ou entre empregado e colegas de setor, cujos motivos são emocionais e externos ao ambiente de trabalho, ou por motivos que não são suficientes e não estão ligados aos previstos no art. 482 da CLT, há grandes chances de se caracterizar o excesso no exercício do poder diretivo da empresa e, por conseguinte, haver a reversão da justa causa numa eventual reclamatória trabalhista.

Ainda que o empregado tenha cometido um ato grave que acarrete o desligamento por justa causa, os pertences pessoais presentes nas mesas, gavetas e armários ou arquivos que eventualmente estejam presentes no computador, ainda continuam sendo particulares e este tem o direito de retirá-los.

Para o Direito Brasileiro, justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração — no caso, o empregado.



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