Patrícia Vidal e André Lopes
25 de set. de 2020
Existe essa possibilidade?
A resposta é que é possível sim, mesmo na vigência do casamento, o reconhecimento da união estável com pessoa casada, desde que seja comprovada a separação de fato dos casados. Isso significa não estar morando junto e mantendo a relação conjugal (vide § 1º do artigo 1.723 do Código Civil).
A declaração de união estável pode ser feita num Cartório de Notas. Esse procedimento é o mais recomendado, pois será assinada uma escritura pública onde ficará formalizada a vontade dos companheiros através de suas assinaturas.
A segunda hipótese de reconhecimento de uma união estável é aquela reclamada judicialmente, através de um processo, sendo necessário provar que a relação era pública, ou seja, que o núcleo de convivência dessas pessoas as reconhecia como casal, e que a relação era contínua e duradoura.
Esses critérios, porém, podem causar confusão. Existência de um filho, por exemplo, não é suficiente para comprovação de uma união estável.
A intenção de conviver, constituir família, fazendo uma conta conjunta ou alugando um imóvel juntos, além de outros elementos, seriam caracterizadores da relação, indicando que são companheiros.
- E a partilha de bens ou a pensão do (a) cônjuge?
Tudo dependerá do regime de bens escolhido no casamento e na declaração de união estável.
Como explicamos acima, se uma pessoa é separada de corpo, ou seja, não convive mais com o marido ou a mulher, e já está em um relacionamento sério com outra pessoa, com intenção de constituir uma nova família, é possível reconhecer a união estável.
Nessa situação, utilizando por base o regime mencionado da comunhão parcial de bens, em caso de falecimento do indivíduo, a companheira atual tem direito aos bens do falecido.
Porém, se a ex-esposa comprovar dependência financeira ou que recebia pensão do “de cujus”, ainda que separados de fato, também pode ser contemplada e concorrer com a companheira ao recebimento do benefício da pensão previdenciária (vide artigo 76 da Lei 8.213 sobre os planos de benefícios da previdência).
Engana-se quem pensa que companheiro não tem direito a herança. Hoje em dia, a união estável é equiparada ao casamento no que concerne aos direitos da sucessão, logo, o companheiro faz jus ao recebimento da herança com os mesmos direitos do cônjuge.
Diante da explicação acima, observa-se a importância de se formalizar o término dos relacionamentos, seja de um casamento, através do divórcio, seja de uma união estável, através de uma dissolução da união. Assim como também é essencial a formalização da relação atual.
Isso evitará problemas futuros em termos de patrimônio, onde o convivente pode já ter falecido e tudo acabará sendo discutido em uma demanda judicial.
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