André Lopes
26 de out. de 2020
Você sabe o que é para que serve esse documento?
Um termo de confissão de dívida nasce quando uma pessoa física ou jurídica deve algum valor à outra e decidem formalizar isso por escrito, “selando” este acordo.
O termo deve conter: qualificação completa do credor e do devedor, valor da dívida, forma e condições de pagamento.
Em outras palavras, o termo de confissão de dívida é um instrumento jurídico utilizado para formalizar uma promessa de pagamento do devedor para o credor.
Vantagens do termo de confissão de dívida:
-é um título executivo extrajudicial;
-não é necessário entrar com ação de cobrança e aguardar a defesa do devedor;
-não há audiência;
-o advogado do credor ingressa judicialmente com a cobrança e o devedor após citado deverá quitar o débito em 03 (três) dias;
-em caso de não pagamento, o devedor pode ser alvo de:
Bloqueio de conta bancária
Busca e apreensão de automóveis
Penhora de bens, a exemplo de casas ou apartamentos
Logo, para evitar uma ação judicial com medidas graves, é sempre bom estar atento para cumprir integralmente o que foi ajustado no termo.
Como fazer um termo de confissão de dívida? Quais são os requisitos?
O primeiro passo para elaborar um documento de confissão de dívida é saber quais são os requisitos básicos que ele deve conter.
São eles:
Ser elaborado por advogado com conhecimento da área
Dados do devedor e do credor (nome completo, estado civil, CPF/RG ou CNPJ, endereço completo com CEP, nacionalidade profissão);
Valor total da dívida;
Caso o débito seja parcelado: valor das parcelas e vencimentos das cobranças da dívida confessada;
Especificação dos juros cobrados (se houver);
Assinatura de duas testemunhas (para dívidas derivadas de contratos de locação não é necessário. Basta o contrato de locação).
Para elaboração de termos de confissão de dívida e não ter problemas futuros, procure-nos.
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