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Termo de confissão de dívida: Entenda o que é e como funciona

André Lopes

26 de out. de 2020

Você sabe o que é para que serve esse documento?

Um termo de confissão de dívida nasce quando uma pessoa física ou jurídica deve algum valor à outra e decidem formalizar isso por escrito, “selando” este acordo.

O termo deve conter: qualificação completa do credor e do devedor, valor da dívida, forma e condições de pagamento.

Em outras palavras, o termo de confissão de dívida é um instrumento jurídico utilizado para formalizar uma promessa de pagamento do devedor para o credor.



Vantagens do termo de confissão de dívida:

-é um título executivo extrajudicial;

-não é necessário entrar com ação de cobrança e aguardar a defesa do devedor;

-não há audiência;

-o advogado do credor ingressa judicialmente com a cobrança e o devedor após citado deverá quitar o débito em 03 (três) dias;

-em caso de não pagamento, o devedor pode ser alvo de:

Bloqueio de conta bancária

Busca e apreensão de automóveis

Penhora de bens, a exemplo de casas ou apartamentos

Logo, para evitar uma ação judicial com medidas graves, é sempre bom estar atento para cumprir integralmente o que foi ajustado no termo.



Como fazer um termo de confissão de dívida? Quais são os requisitos?



O primeiro passo para elaborar um documento de confissão de dívida é saber quais são os requisitos básicos que ele deve conter.

São eles:

Ser elaborado por advogado com conhecimento da área

Dados do devedor e do credor (nome completo, estado civil, CPF/RG ou CNPJ, endereço completo com CEP, nacionalidade profissão);

Valor total da dívida;

Caso o débito seja parcelado: valor das parcelas e vencimentos das cobranças da dívida confessada;

Especificação dos juros cobrados (se houver);

Assinatura de duas testemunhas (para dívidas derivadas de contratos de locação não é necessário. Basta o contrato de locação).



Para elaboração de termos de confissão de dívida e não ter problemas futuros, procure-nos.

Confiança e credibilidade junto aos nossos clientes.

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